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Banco de perguntas: Sistema de Ensino Superior Americano

Total: 59. Pages: 1 2 3 4 5 6

Question: Caros Srs.!

Estou interessada em fazer um programa de pós graduação na área de lingua e cultura chinesa. Tenho procurado, através da internet, universidades dos EUA que ofereçam este tipo de programa, mas encontrei poucas.

Gostaria de saber onde encontro esta informação ou se vocês podem me indicar as Universidades que tenham pós graduação em língua e cultura chinesa

Atenciosamente,

Resposta: Fizemos uma pesquisa por aqui e a única universidade que achamos que oferece Mandarin é a New York Universiy, através da School of Continuing and Professional Studies. O Programa chama-se Foreign Languages Intensives. O site deles é www.scps.nyu.edy/summer

Atenciosamente

VCO Team

Question: Caros senhores,

Estou me formando em letras com licenciatura em potuguês e inglês. Pretendo estudar filosofia na minha pós-graduação. Gostaria de saber se há alguma parceria ou programa que me habilite a dar aulas de português em faculdades norte-americanas enquanto faço meus estudos de pos.

Resposta: Você deve pesquisar por universidades americanas que oferecem como opção Programas em Português. Depois, entrar em contato com elas e verificar se elas oferecem Assistantships, isto é uma espécie de bolsa onde geralmente a mensalidade é isenta em troca de serviços, como por exemplo aulas de Português.

Visite o site: http://www.petersons.com/educationusa/ e faça sua busca no Graduate Program Search. Procure por Languages/Language Studies etc

Atenciosamente

VCO Team

Question: Gostaria de saber se há mestrado em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial (especialidade de odontologia) em Nova York. Se sim, que universidades teriam a pós-graduação para que eu possa adquirir maiores informações.

Resposta: Segue um link para que você faça sua busca inicial. Após receber a informação sobre as Faculdades de Medicina em NY, verifique junto as universidades se oferecem o curso que busca.

Site: http://www.petersons.com/educationusa/ Vá em Graduate Program Search e depois vá fazendo sua escolha conforme seu interesse.

Atenciosamente

VCO Team

Question: No final desse ano 2010 irei terminar undergraduate degree in elementary education na faculdade Hudson Community College de New Jersey. Gostari de saber como posso validaar esse curso no Brasil ou como fazer o transcript em portugues? Obrigada

Sindia

Resposta: Sindia,

agradecemos o seu contato. No site do MEC você pode obter todas as informações referentes à revalidação do seu diploma. Você está fazendo bacharelado ou associate degree? A revalidação é para bacharelado. Abaixo estão algumas informações retiradas do site do MEC. Em relação à tradução, você terá que procurar um tradutor juramentado. Precisando de mais orientação, entre em contato com os escritórios do EducationUSA e para encontrar o mais perto para você, consulte o site: http://www.educationusa.info/Brazil.

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO

FONTE: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=697

Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo.

REGULAMENTAÇÃO

A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte:

1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.

• 1.1. O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada / Consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação;

2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:

• 2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;

• 2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:

I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;

II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos.

• 2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;

3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;

3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência;

3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;

4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;

4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;

4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).

COMO OBTER

Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:

a)Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. Nº 1. de 29 de Janeiro de 2002)

b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.

O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

HOMOLOGAÇÃO

Os procedimentos necessários à homologação de diploma de nível superior são os seguintes:

• Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes que subscreveram cada documento. Faz-se necessário procurar a instituição onde o documento foi expedido para verificar o cartório ao qual se dirigirá;

• Solicitar carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores. Contato: (61) 3411-8811/ 3411-8812. Horário de funcionamento da DAC: 10:30h às 12:30;

• Por fim, carimbar todos os documentos na Embaixada/Consulado do país ao qual se destinará. Por esse carimbo pode ser cobrada uma taxa, a critério da Embaixada/Consulado.

OBS: Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007:

Lei nº 9.394/1996

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Resolução CNE/CES nº 12/2007

Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Ademais, o Decreto nº 5.786, de 2006, em seu Artigo 2º, § 4º, dispõe sobre a possibilidade dos Centros Universitários emitirem seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do Ministério da Educação para efeitos de veracidade ou validação. Art. 2o Os centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. (...)§ 4o - Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

MEDICINA

O Ministério da Educação tem conhecimento das dificuldades enfrentadas, especificamente, pelos formados em medicina no exterior. Por isso, desde 2007, por iniciativa e liderança do Ministério da Saúde, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial, composto por representantes do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde.

Esse GT organizou diversas reuniões com universidades (reitores e coordenadores dos cursos de medicina), associações médicas (incluindo o Conselho Federal de Medicina) e as associações de ex-alunos. Nessas discussões, ficou claro que todos os envolvidos na questão eram favoráveis à idéia do exame nacional para a revalidação de títulos estrangeiros de medicina no Brasil.

Com isso, um grupo de universidades públicas tem trabalhado na construção de um sistema piloto de revalidação, que formulará uma matriz de equivalência nacional e que elaborará um exame nacional para a revalidação de títulos no Brasil.

Esclarecemos, ainda, que o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, não medirá esforços para custear as universidades federais para que realizem o trabalho de revalidação de títulos, que, reconhecidamente, implica despesas adicionais.

APROVEITAMENTO 1

Quanto ao aproveitamento de estudos realizados no exterior, informa-se a necessidade de se chancelar o histórico escolar no Consulado da República Federativa do Brasil, no país onde foram cursadas as disciplinas. Conforme o disposto na Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, o aproveitamento dos estudos se dará na forma prevista e disciplinada no estatuto ou regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso.

Assim, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. Ressalte-se, entretanto, a possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso, por meio de extraordinário aproveitamento nos estudos, detectado a partir de processo avaliativo institucional, como preconiza o artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006.

Question: Estou estudando inglês aqui nos EUA e gostaria de iniciar uma faculdade. Descobri que para conseguir uma scholarship também preciso ter um sponsoring aqui no país. Gostaria de saber no que isso consiste e o que essa pessoa precisa comprovar.

Resposta: Um sponsor seria um fiador, e o que ele deve comprovar depende da universidade. Consulte o departamento específico que concede as bolsas.

Atenciosamente

VCO Team

Question: Bom dia, estamos de provável mudança para os EUA por 5-6 anos e meu filho de 15 anos estará adaptando o seu curriculo de Ensino Médio (de 3 anos) ao sistema de high school americano (4 anos), provavelmente com a perda desse ano realizado. Quando de nosso provável retorno ao final dos 6 anos de EUA, possivelmente estará em algum college/universidade. Pergunto:

1. Teria que prestar exame vestibular no Brasil caso já esteja cursando uma universidade nos EUA?

2. Como seria feita a readequação ao sistema de educação brasileira? Exemplo, se estiver cursando o 2do ano de alguma universidade, ele seria aceito em escolas brasileiras com aproveitamento de créditos?

Obrigado pela atenção.

Resposta: A admissão do seu filho numa universidade brasileira com aproveitamento de crédito vai depender da universidade. Eles podem exigir um vestibular primeiramente, e depois validar alguns dos cursos realizados.

Seria interessante que você entrasse em contato com elas uns 6 meses antes para verificar o que é necessário, muito provavelmente o histórico escolar de lá atualizado, que você deverá traduzir para o português. Também, a descrição dos cursos (ementas) que você consegue do course catalogues que todas as universidades americanas disponibilizam.

É importante lembrar que a documentação acadêmica emitida nos Estados Unidos deve receber um selo do Consulado Brasileiro nos Estados Unidos atestando a sua validade.

Atenciosamente

VCO Team

Question: Minha filha recebeu um convite para jogar volleyball pela Universidade de Houston e bolsa para estudar International Business. Qual o conceito desse curso oferecido por essa universidade? Onde posso achar um ranking com as melhores universidades que oferecem esse curso, já que recebeu convites de outras universidades?

Resposta: No site abaixo você encontra todas as universidades reconhecidas nos Estados Undios. Infelizmente não temos nenhum ranking de universidades que oferecem International Business. http://www.utexas.edu/world/univ/state/

Question: Prezado Consultor

Por quê nos Estados Unidos, todos os candidatos a um curso de medicina, odontologia ou direito necessitam antes, cursar uma primeira graduação como pré-requisito ?

Até hoje não encontrei uma pessoa que estivesse preparada para me dar uma respósta plausível. Tenho imensa vontade de compreender as razões que levam o sistema de ensino superior daquele País a adotar este modelo de acesso para estas formações.

Atenciosamente

Resposta: Eu não sei a resposta correta, mas acredito que esta é a divisão acadêmica que eles optaram. Que os profissionais destas áreas deveriam ter uma formação mais geral antes de se especializarem.

Question: Sou recem formada em Direito no Brasil e gostaria de fazer o curso de Para Legal nos EUA. Como devo começar o processo?

Resposta: Você deve fazer sua busca por um programa de L.L.M. nas instituições de interesse. Nos sites você terá as informações sobre os procedimentos necessários para sua admissão.

Um site interessante para busca por programas é:

http://www.educationusa.state.gov/home/education-usa/global-left-nav/specialized-professional-study/admissions/law

Visite também http://www.educationusa.state.gov/home/find-a-school

Question: Can you inform me if it is possible to get an athletic scholarship in USA as a Badminton Player ?

Resposta: Here are some links for your research:

http://schoolscholarships.org/let-badminton-take-you-to-college

http://scholarships.collegetoolkit.com/scholarships/awards/badminton_scholarship_program/5942.aspx

http://www.athleticscholarships.net/badminton-emerging-sport.htm

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